A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei 13.709 de 2018, entrou em vigor em agosto de 2020 e regula o tratamento de dados pessoais de pessoas naturais (físicas) e visa proteger os direitos fundamentais, como a liberdade, a privacidade, o livre desenvolvimento e a personalidade. Assegura direitos dos cidadãos, como a titularidade dos dados pessoais

No âmbito do estado de Minas Gerais, foi constituído um grupo de trabalho (Resolução Conjunta 10.064, de 2019) formado por CGE, SEPLAG, SEF, PRODEMGE e AGE. A Hemominas também criou seu grupo, instituído pela PORTARIA PRE N° 194, DE 16 DE JULHO DE 2020, que cria o Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais, com o objetivo de promover a implementação das disposições da Lei, assim como propor e implantar a Política de Segurança da Informação, no âmbito da Fundação Hemominas.

A Lei 13.709 de 2018, também se aplica aos contratantes, contratados, parceiros, para citar alguns. Eles também estão sujeitos às obrigações, cujas relações serão também definidas, conforme determina a legislação.

Mais informações sobre o processo de implementação da LGDP no âmbito da Hemominas estarão disponíveis em breve!

Gestor responsável: Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação