Atendendo à Portaria do Ministério da Saúde 158/16 (Seção II, artigo 38), a Fundação Hemominas promove coleta de sangue de candidatos com 16 e 17 anos em todas as suas Unidades Regionais.
A ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL, NESSA AUTORIZAÇÃO, DEVERÁ SER IDÊNTICA À DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO APRESENTADO.
Abaixo segue o modelo de autorização que deve ser impresso e preenchido:
Serão aceitos para doação os candidatos de 16 e 17 anos munidos de documento de identidade original e oficial com foto, que atenderem a uma das seguintes situações:
É imprescindível o preenchimento de todo o formulário de autorização, inclusive telefones de contato do responsável, para o caso de intercorrências com o doador.
Clique abaixo para ver o Termo de Consentimento Pós-Informado que será assinado pelo doador após a Triagem Clínica.
Para informações gerais sobre doação de sangue, acesse Doação e Atendimento Ambulatorial.
Atendendo à Portaria do Ministério da Saúde 158/16 (Seção II, artigo 38), a Fundação Hemominas estabelece:
Clique abaixo para ver o Termo de Consentimento Pós-Informado que deverá ser assinado pelo doador após a Triagem Clínica.
Para informações gerais sobre doação de sangue, acesse Doação e Atendimento Ambulatorial.
Gestor responsável: Diretoria Técnico-Científica